DECRETO N. 7.317, DE 5 DE JULHO DE 1935

Autoriza num accôrdo entre o Estado e a Companhia Docas de Santos para o desenvolvimento do ensino téchnico-profissionnal visando actividades maritimas e portuarias

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Governador do Estado de São Paulo,
considerando a necessidade de preparação, selecçâo e formação racional de operarios e auxiliares de serviços maritimos e portuarios;
considerando que se impõe a formação de um corpo de téchnicos especializados para o desenvolvimento da pequena industria naval;
considerando que taes objectivos podem ser attingidos com o concurso da Companhia Docas de Santos;
Decreta :

Art. 1.º - Fica o Secretario de Estado da Educação e da Saude Publica autorizado a entrar em accôrdo com a Companhia Docas de Santos, para, em collaboração,com a Escola Profissional Secundaria do Instituto "D. Escolastica Rosa", de Santos, estabelecer um curso do formação, selecção e orientação profissional de operarios especializados em serviços maritimos e portuarios.
Art. 2.º - O ensino ministrado de 2 a 4 annos aos apprendizes da Companhia Docas de Santos, comprehende duas partes:
a) uma de preparação geral, a cargo da Escola profissional Secundaria do Instituto "D. Escolastica Rosa", constando das seguintes materias:
1 - Portuguez, Geographia e Historia do Brasil.
2 - Arithmetica e noções de Algebra e Trigonometria;
3 - Geometria e Desenho téchnico; 4 - Elementos de Physica e Mechanica:
5 - Elementos de Astronomia:
6 - Educação physica.
b) outra de formação profissional especializada,custeada pela Companhia Docas de Santos, constando de:
1 - Trabalhos praticos em officinas de apprendizagem e no mar;
2 - Aulas téchnicas e especializadas.
Art. 3.º - Aos alumnos que concluirem o curso téchnico-profissional de que trata este decreto, será fornecido pela Escola Profissional Secundaria do Instituto "D. Escolastica Rosa" um certificado de habilitação.
Art. 4.º - A Superintendencia de Educação Profissional o Domestica orientará e fiscalizará, a parte de preparação geral e profissional, de accôrdo com o technico designado pela Companhia Docas de Santos para dirigir a parte de formação profissional especializado.
Art. 5.º - O pessoal da Escola Profissional Secundaria do Instituto "D. Escolastica Rosa", ds Santos, e o encarregado do Serviço de Psycotéchnica quando designados pelo Secretario da Educação e da Saude Publica, por proposta da Superintendencia do Ensino Profissional e Domestico, perceberão as gratificações constantes da tabella annexa.
Art. 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

TABELLA DE VENCIMENTOS

Pessoal                                         Gratificações annuaes
Director .... ....................................................................................2:400$000
Guarda-livros ................................................................................ 1:200$000
Escripturario ................................................................................... 600$000
Porteiro ........................................................................................... 480$000
Servente .. .. .. ................................................................................. 360$000
Professor de Portuguez .............................................................. 2:400$000
Professor de Mathematica ......................................................... 2:400$000
Professor de Desenho .. .. .. ...................................................... 2:400$000
Professor de Gymnastica .......................................................... 2:400$000
Mestre de Electrotéchnica......................................................... 2:400$000
Mestre de Carpintaria Naval ................................................. ... 2:400$000
Mestre do Mechanica Naval ..................................................... 2:400$00
Mestre Caldereiro..................................................................... 2:400$000
Encarregado do Gabinete do Psycotéchnica ......................
6:000$000

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 5 do julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.