DECRETO N. 7.319, DE 5 DE JULHO DE 1935
Cria uma Escola Profissional Agricola-Industrial Mista, em Jacarehy
O DOUTOR ARMAND0 DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas, e
Considerando a necessidade de localisar uma escola
technica-profissional servida, pela Estrada de Ferro Central do Brasil,
dado o desenvolvimento da, agrimensura e pecuaria nessa zona,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada, na cidade de Jacarehy, uma escola profissional agricola-industrial mista
Artigo 2.º - A escola
terá a mesma organização da Escola Profissional
Agricola-Industrial de Espirito Santo do Pinhal, criada pelo decreto n.
7.073, de 6 de abril de 1933, com as modificacões determinadas
neste decreto.
Artigo 3.º - Todos os cursos
funccionarão na séde e sobre os regimens de externato e
internato, sendo este -esttaa4o exclusivamente aos alumnos dos cursos
agricolas.
Artigo 4.º - A escola
manterá um curso independente de machanica-industrial, identico
existente nas escolas profissionaes secundarias do Estado, visando
especialmente a construcção de machinas agricolas.
Paragrapho unico - Na medida das necessidades da região,
poderão ser criados outros cursos de
especialização industrial.
Artigo 5.º - Os alumnos
matriculados no curso para formação de capatazes e
administradores farão o curso complementar de um anno na Escola
Profissional Agricolaindustrial de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 6.º - Serão
mantidos pelo Governo do Estado até trinta e cinco alumnos
internos, de preferencia ortphams, com residencia de cinco annos, pelo
menos, na região do Estado servida pela Estrada de Ferro Central
do Brasil, desde que satisfaçam os requisitos exigidos para a
matricula aos cursos agricolas.
Artigo 7.º - A Escola
terá o seguinte pessoal techinico e administrativo, além,
do director, cujo cargo será exercido cumulativamente, por um
professor
1 Professor de Portuguez e hygiene;
1 Administrador e profsssor de economia rural, agri cola geral e
especializada, noções de agrimensura e
noções de technologia agricola;
1 Administrador-auxiliar e professor de sciencias physicas e naturaes, machinas agrarias, zootechnia e veterinaria;
1 Professor de Geographia Economica e Historia do Brasil;
1 professor de Arithmetica, Algebra e Geometria;
1 Mestre geral de ensino industrial agricola e desenho
1 Mestre de mecanica (para curso industrial especializado);
1 Mestre de ferraria, calderaria e serralheria (para curso industrial especializado);
1 Mestre de fundição (para curso industrial especializado);
1 Modelador (para curso industrial especializado);
1 Forneiro (para curso industrial especializado);
3 Mestres de cursos industriaes agricolas;
1 Mestra geral de costura, accumulando as funcções de Inspectora-almoxarife:
1 Mestra do economia domestica e puericultura;
1 Ajudante de cultura agricola;
1 Ajudante de criação;
1 Ajudante de economia domestica;
1 Ajudante de confecções, com ensino de desenho pro fissional;
1 Ajudante de roupas brancas, rendas e bordados;
1 Escriptuario guarda-livros para a secção agricola;
1 Escriptuario guarda-livros para a secção industrial;
1 Zelador-almoxarife para a séde;
Serventes, até o maximo de oito;
Uma ajudante para cada officina do curso industrial de
especialização, sempre que a matricula execeder de trinta
alumnos.
Artigo 8.º - Os vencimentos do pessoal docente e ad ministrativo serão os constantes da tabella annexa.
Artigo 9.º - A Escola
começará a funccionar em 1936 provendo-se os cargos
accôrdo com as disposições legaes então
vigentes para as escolas profissionaes do Estado.
Artigo 10 - O Secretario da
Educação e da Saude Pu blica fica autorizado a assignar
contracto com o Bispado de Taubaté, para funccionamento da
escola na chacara denomidada "Collegio São Miguel de Jacarehy",
pelo prazo minimo de vinte (20) annos.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
TABELLA DE VENCIMENTOS
Pessoal Vencimentos annuaes:
Director-Professor
....................................................................................................16:800$000
Administrador
-Professor
........................................................................................14:400$000
Administrador-auxiliar e professor ...........................................................................9:600$000
Professor normalista para
aulas geraes.................................................................. 4:800$000
Mestre geral de ensino industrial e desenho
profissional...................................... 5:400$000
Mestre geral de ensino industrial e
desecializado)................................................. 7:200$000
Mestre(curso industrial especializado).....................................................................
6:000$000
Ajudante(curso industrial especializado)................................................................. 4:260$000
Modelador(curso industrial especializado) ..............................................................3:000$000
Forneiro(curso
industrial especializado).................................................................. 3:000$000
Ajudante
de
cultura......................................................................................................
4:200$000
Ajudante de criação
....................................................................................................4:200$000
Mestre de curso industrial
agricola ...........................................................................3:600$000
Mestre geral de confecções,com
funcções de inspectora-almoxarife.................. 5:400$000
Ajudante de
costura,com obrigação de ensinar desenho profissional.................
4:200$000
Ajudante de roupas brancas, redas e bordados..................................................... 3.600$000
Mestre
de economia domestica e puericultura........................................................ 4:800$000
Ajudante de economia
domestica............................................................................. 3:600$000
Escripturario guarda-livros 6:000$000
Zelalor-almoxarife..................................... 4:200$000
Servente........................................................................................................................
3:000$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos,
Publicado na Secretaria da
Educação e da Saude Publica, em 6 de julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.