DECRETO N. 7.319, DE 5 DE JULHO DE 1935

Cria uma Escola Profissional Agricola-Industrial Mista, em Jacarehy

O DOUTOR ARMAND0 DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas, e Considerando a necessidade de localisar uma escola technica-profissional servida, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, dado o desenvolvimento da, agrimensura e pecuaria nessa zona,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada, na cidade de Jacarehy, uma escola profissional agricola-industrial mista
Artigo 2.º - A escola terá a mesma organização da Escola Profissional Agricola-Industrial de Espirito Santo do Pinhal, criada pelo decreto n. 7.073, de 6 de abril de 1933, com as modificacões determinadas neste decreto.
Artigo 3.º - Todos os cursos funccionarão na séde e sobre os regimens de externato e internato, sendo este -esttaa4o exclusivamente aos alumnos dos cursos agricolas.
Artigo 4.º - A escola manterá um curso independente de machanica-industrial, identico existente nas escolas profissionaes secundarias do Estado, visando especialmente a construcção de machinas agricolas.
Paragrapho unico - Na medida das necessidades da região, poderão ser criados outros cursos de especialização industrial.
Artigo 5.º - Os alumnos matriculados no curso para formação de capatazes e administradores farão o curso complementar de um anno na Escola Profissional Agricolaindustrial de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 6.º - Serão mantidos pelo Governo do Estado até trinta e cinco alumnos internos, de preferencia ortphams, com residencia de cinco annos, pelo menos, na região do Estado servida pela Estrada de Ferro Central do Brasil, desde que satisfaçam os requisitos exigidos para a matricula aos cursos agricolas.
Artigo 7.º - A Escola terá o seguinte pessoal techinico e administrativo, além, do director, cujo cargo será exercido cumulativamente, por um professor
1 Professor de Portuguez e hygiene;
1 Administrador e profsssor de economia rural, agri cola geral e especializada, noções de agrimensura e noções de technologia agricola;
1 Administrador-auxiliar e professor de sciencias physicas e naturaes, machinas agrarias, zootechnia e veterinaria;
1 Professor de Geographia Economica e Historia do Brasil;
1 professor de Arithmetica, Algebra e Geometria;
1 Mestre geral de ensino industrial agricola e desenho
1 Mestre de mecanica (para curso industrial especializado);
1 Mestre de ferraria, calderaria e serralheria (para curso industrial especializado);
1 Mestre de fundição (para curso industrial especializado);
1 Modelador (para curso industrial especializado);
1 Forneiro (para curso industrial especializado);
3 Mestres de cursos industriaes agricolas;
1 Mestra geral de costura, accumulando as funcções de Inspectora-almoxarife:
1 Mestra do economia domestica e puericultura;
1 Ajudante de cultura agricola;
1 Ajudante de criação;
1 Ajudante de economia domestica;
1 Ajudante de confecções, com ensino de desenho pro fissional;
1 Ajudante de roupas brancas, rendas e bordados;
1 Escriptuario guarda-livros para a secção agricola;
1 Escriptuario guarda-livros para a secção industrial;
1 Zelador-almoxarife para a séde;
Serventes, até o maximo de oito;
Uma ajudante para cada officina do curso industrial de especialização, sempre que a matricula execeder de trinta alumnos.
Artigo 8.º - Os vencimentos do pessoal docente e ad ministrativo serão os constantes da tabella annexa.
Artigo 9.º - A Escola começará a funccionar em 1936 provendo-se os cargos accôrdo com as disposições legaes então vigentes para as escolas profissionaes do Estado.
Artigo 10 - O Secretario da Educação e da Saude Pu blica fica autorizado a assignar contracto com o Bispado de Taubaté, para funccionamento da escola na chacara denomidada "Collegio São Miguel de Jacarehy", pelo prazo minimo de vinte (20) annos.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos. 

TABELLA DE VENCIMENTOS

Pessoal Vencimentos annuaes: 

Director-Professor ....................................................................................................16:800$000 
Administrador -Professor ........................................................................................14:400$000 
Administrador-auxiliar e professor ...........................................................................9:600$000 
Professor normalista para aulas geraes.................................................................. 4:800$000 
Mestre geral de ensino industrial e desenho profissional...................................... 5:400$000 
Mestre geral de ensino industrial e desecializado)................................................. 7:200$000 
Mestre(curso industrial especializado)..................................................................... 6:000$000 
Ajudante(curso industrial especializado)................................................................. 4:260$000 
Modelador(curso industrial especializado) ..............................................................3:000$000 
Forneiro(curso industrial especializado).................................................................. 3:000$000 
Ajudante de cultura...................................................................................................... 4:200$000 
Ajudante de criação ....................................................................................................4:200$000 
Mestre de curso industrial agricola ...........................................................................3:600$000 
Mestre geral de confecções,com funcções de inspectora-almoxarife.................. 5:400$000 
Ajudante de costura,com obrigação de ensinar desenho profissional................. 4:200$000 
Ajudante de roupas brancas, redas e bordados..................................................... 3.600$000 
Mestre de economia domestica e puericultura........................................................ 4:800$000 
Ajudante de economia domestica............................................................................. 3:600$000 
Escripturario guarda-livros 6:000$000 Zelalor-almoxarife..................................... 4:200$000 
Servente........................................................................................................................ 3:000$000 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Cantidio de Moura Campos, 

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 6 de julho de 1935. 
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.