
DECRETO N. 7.322, DE 5 DE JULHO DE 1935
Crea no Palacio da justiça os cargos de 1º e 2º zelador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no exercicio de duas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creados, no Palacio da Justiça, os cargos de 1.o e 2.o zelador.
Paragrapho unico - Os funccionarios de que trata esto artigo
perceberão os vencimentos annuaes de 6:000$000 (seis contos de
réis) é 4:800$000 (quatro contos e oitocentos mil
réis), respectivamente.
Art. 2.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado o credito necessario á execução
do presente decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DB S PAULO, 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, aos 5 de julho de 1935
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.