DECRETO N. 7.324, DE 5 DE JULHO DE 1935

Autoriza a acquisição de um immovel no municipio e comarca de Assis, neste Estado, necessario aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art 17, inciso 4.º da Constituição Federal e attendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por escriptura publica de compra e venda, pelo preço de 1:149$700 (um conto, cento e quarenta e nove mil e setecentos réis), um terreno com 134 metros quadrados situado em frente ao Armazem de Cargas da estação de Assis da Estrada de Ferro Sorocabana, em frente á rua Floriano Peixoto, no municipio e comarca de Assis, o qual consta pertencer ao sr. Epaminondas de Campos Teixeira, necessario aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e descripto na planta que, em duas vias, com este baixam devidamente rubricadas pelos Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro.
Artigo 2.º - Além das clausulas communs em contractos da natureza do especificado no artigo anterior a, Fazenda do Estado fará incluir outras de ordem economica administrativa e Juridica necessarias a garantir plenamente os interesses do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiros Lima
Clovis de Paula Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de julho de 1935.
Mario de Veiga, Servindo de Director Geral