
DECRETO N. 7.324, DE 5 DE JULHO DE 1935
Autoriza a
acquisição de um immovel no municipio e comarca de Assis,
neste Estado, necessario aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art 17, inciso 4.º da
Constituição Federal e attendendo ao que lhe
representaram os Secretarios de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por escriptura publica de compra e venda, pelo preço
de 1:149$700 (um conto, cento e quarenta e nove mil e setecentos
réis), um terreno com 134 metros quadrados situado em frente ao
Armazem de Cargas da estação de Assis da Estrada de Ferro
Sorocabana, em frente á rua Floriano Peixoto, no municipio e
comarca de Assis, o qual consta pertencer ao sr. Epaminondas de Campos
Teixeira, necessario aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
e descripto na planta que, em duas vias, com este baixam devidamente
rubricadas pelos Secretarios de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro.
Artigo 2.º - Além das clausulas communs em
contractos da natureza do especificado no artigo anterior a, Fazenda do
Estado fará incluir outras de ordem economica administrativa e
Juridica necessarias a garantir plenamente os interesses do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiros Lima
Clovis de Paula Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de julho de 1935.
Mario de Veiga, Servindo de Director Geral