
DECRETO N. 7.327, DE 5 DE JULHO DE 1935
Autoriza a Secretaria da Fazenda
a promover a rectificação e regularização
das divisas dos terrenos occupados pelo Instituto Butantan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
considerando que se torna indispensavel a rectificação
definitiva das divisas da fazenda do Instituto Butantan, com o fim de
facilitar o saneamento local,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, por
intermédio da Procuradoria Fiscal da Fazenda, do Estado,
autorizada a promover rectificação e
regularização das divisas dos terrenos occupados pelo
Instituto Butantan, accordando com os proprietarios confrontantes a
permuta de terrenos de maneira a tornar exactamemte demarcadas as
divisas do Instituto dentro do traçado assignalado em vermelho
nas plantas que acompanham este decreto.
Art. 2.º - Revogm-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica aos 5 de Julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.