DECRETO N. 7.327, DE 5 DE JULHO DE 1935

Autoriza a Secretaria da Fazenda a promover a rectificação e regularização das divisas dos terrenos occupados pelo Instituto Butantan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
considerando que se torna indispensavel a rectificação definitiva das divisas da fazenda do Instituto Butantan, com o fim de facilitar o saneamento local,
Decreta:

Art. 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, por intermédio da Procuradoria Fiscal da Fazenda, do Estado, autorizada a promover rectificação e regularização das divisas dos terrenos occupados pelo Instituto Butantan, accordando com os proprietarios confrontantes a permuta de terrenos de maneira a tornar exactamemte demarcadas as divisas do Instituto dentro do traçado assignalado em vermelho nas plantas que acompanham este decreto.
Art. 2.º - Revogm-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica aos 5 de Julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.