
DECRETO N. 7.332 DE 5 DE JULHO DE 1935
Cria a Contadoria Central do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creada a Contadoria Central do Estado como
orgam technico de centralização e superintendencia de
todos os serviços de Contabilidade das repartições
publicas e empresas Industriaes do Estado.
Paragrapho unico - A Contadoria Central do Estado ficará
subordinada á Secretaria da Fazenda, e terá, além
dos funccionarios do actual quadro da Secretaria, para ella designados
os constantes do quadro annexo com os vencimentos Quotas cada um nelle fixados.
Art. 2.° - A Contadoria Central do Estado terá as seguintes attribuições:
a) Coordenar os dados para as propostas de orçametato:
b) Centralizar a escripturação do movimento financeiro e patrimontal:
c) Fazer a tomada de contas de responsaveis perante os cofres publicos e patrimonio do Estado:
d) Fazer a escripturação analytica da divida publica
e) Controlar o movimento das caixas economicas;
f) Organizar, orientar, uniformizar e inspeccionar todos os serviços de contabilidade do Estado.
Art. 3.° - A Contadoria terá seis divisões.
Art. 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data da publicação do novo
regulamento da Secretaria da Fazenda, a ser expedido de conformidade
com o decreto n.7333 des ta data.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
QUADRO DO PESSOAL DA CONTADORIA DO ESTADO, A QUE SE REFERE O PARAGRAPHO
UNICO DO ART. 1.° DO DECRETO N. 7.332 DE JULHO DE 1935
Vencimentos mensaes cada um
Quotas cada um
1 - Contador Geral do Estado .. .. ............................... ..
2:500$000
..................................................................800
6 - Contadores Chefes de Divisão .. ..
...........................1:500$000
..................................................................300
1 - Contador Chefe de Secção .. .. ..
.............................
1:225$000..................................................................
261
1 - Contador Ajudante .. .. .. .. ..
......................................... 875$000
..................................................................195
8 - Auxiliares Technicos de 1.ª
Classe............................. 875$000
...................................................................195
5 - Auxiliares Technicos de 2.ª Classe............................
700$000
....................................................................162
8 - Inspectores de Contabilidade.. .. ..
.............................875$000
....................................................................195
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 6 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.