DECRETO N. 7.332 DE 5 DE JULHO DE 1935

Cria a Contadoria Central do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.° - Fica creada a Contadoria Central do Estado como orgam technico de centralização e superintendencia de todos os serviços de Contabilidade das repartições publicas e empresas Industriaes do Estado.
Paragrapho unico - A Contadoria Central do Estado ficará subordinada á Secretaria da Fazenda, e terá, além dos funccionarios do actual quadro da Secretaria, para ella designados os constantes do quadro annexo com os vencimentos 
Quotas cada um nelle fixados.
Art. 2.° - A Contadoria Central do Estado terá as seguintes attribuições:
a) Coordenar os dados para as propostas de orçametato:
b) Centralizar a escripturação do movimento financeiro e patrimontal:
c) Fazer a tomada de contas de responsaveis perante os cofres publicos e patrimonio do Estado:
d) Fazer a escripturação analytica da divida publica
e) Controlar o movimento das caixas economicas;
f) Organizar, orientar, uniformizar e inspeccionar todos os serviços de contabilidade do Estado.
Art. 3.° - A Contadoria terá seis divisões.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação do novo regulamento da Secretaria da Fazenda, a ser expedido de conformidade com o decreto n.7333 des ta data.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.

QUADRO DO PESSOAL DA CONTADORIA DO ESTADO, A QUE SE REFERE O PARAGRAPHO UNICO DO ART. 1.° DO DECRETO N. 7.332 DE JULHO DE 1935

                                                                       Vencimentos mensaes cada um                                      
 Quotas cada um
1 - Contador Geral do Estado .. .. ............................... .. 2:500$000 ..................................................................800
6 - Contadores Chefes de Divisão .. .. ...........................1:500$000 ..................................................................300
1 - Contador Chefe de Secção .. .. .. ............................. 1:225$000.................................................................. 261
1 - Contador Ajudante .. .. .. .. .. ......................................... 875$000 ..................................................................195
8 - Auxiliares Technicos de 1.ª Classe............................. 875$000 ...................................................................195
5 - Auxiliares Technicos de 2.ª Classe............................ 700$000 ....................................................................162
8 - Inspectores de Contabilidade.. .. .. .............................875$000 ....................................................................195

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 6 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.