
DECRETO N. 7.336 DE 5 DE JULHO DE 1935
Equipara os vencimentos do director da Directoria de Estatisca, Industria e Commercio, ao de Director-Technico.
O DOUTOR ARNALDO DE SALLES OLIVEIRA,
govenador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferida por lei, de
accordo com a resolução do Conselho Consultivo do Estado
e,
- considerando que o decreto n.° 5.911, de 18 de maio de 1933 fixou
os vencimentos dos Inspectores Regionaes da Directoria de Estatistica,
Industria e Commercio, de accordo com o caracter technico:
- considerando que o decreto federal, que creou a Directoria de
Estatistica Economica e financeira do Ministerio da fazenda, a
classificou na categoria de technica.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam elevados para rs. 30:000$000 (trinta
contos de réis) annuaes, os vencimentos do director de
Estatistica, Industria e Commercio, da secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Para e execução do presente
decreto, fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado,
o credito necessario.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de julho de 1935
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.