DECRETO N. 7.336 DE 5 DE JULHO DE 1935

Equipara os vencimentos do director da Directoria de Estatisca, Industria e Commercio, ao de Director-Technico.

O DOUTOR ARNALDO DE SALLES OLIVEIRA, govenador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferida por lei, de accordo com a resolução do Conselho Consultivo do Estado e,
- considerando que o decreto n.° 5.911, de 18 de maio de 1933 fixou os vencimentos dos Inspectores Regionaes da Directoria de Estatistica, Industria e Commercio, de accordo com o caracter technico:
- considerando que o decreto federal, que creou a Directoria de Estatistica Economica e financeira do Ministerio da fazenda, a classificou na categoria de technica.
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam elevados para rs. 30:000$000 (trinta contos de réis) annuaes, os vencimentos do director de Estatistica, Industria e Commercio, da secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Para e execução do presente decreto, fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito necessario.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 

Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de julho de 1935 
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.