
DECRETO N. 7.340, DE 5 DE JULHO DE 1935
Reorganiza o quadro do pessoal de Almoxarifado da Secretaria da Educação e Saude Publica
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
considerando que o quadro actual so pessoal do Almoxarifado da
Secretaria da Educação e Saude Publica não
estabelece a racional hierarchia de cargos:
considerando que dentro da verba orçamentaria estabelecida pelo
Decreto n. 6.803, de 31 de dezembro de 1934. é possivel melhorar
a referida organização;
Decreta
Artigo 1.º - O quadro do
pessoal do Almoxarifado da Secretaria da Educação e Saude
Publica, que é sua Directoria do Material, passa a ser o
seguinte:
1 Director
l Auxiliar do Director
l Encarregado de Secção
1 Contador
2 Primeniros Escripturarios
4 Segundos escripturarios
4 Terceiros escripturarios
6 Quartos escripturarios
4 dactylographos
1 Porteiro
1 Continuo
10 Serventes
Diaristas em numero variavel, com salarios arbitrados pelo Director
§ 1.º - O actual almoxarife, cujo cargo fica extincto será aproveitado como Encarregado de Seccção.
§ 2.º - 0s cargos de quartos escripturarios que
excedam ao numero fixado no presente decreto, serão supprimidos
á medida que vagarem, mantendo-se em exercicio, como se acham e
até o seu aproveitamento, os actuaes funccionarios.
Artigo 2.º - Para a
realização do serviço do material escolar
institudo pelo artigo 19 do decreto n.º 6.425, de 9 de maio 1934,
o Secretario da Educação e da Saude Publica
designará, em commissão, sem prejuízo dos
vencimentos que perceberem, um delegado regional do ensino e tres
directores de grupos escolares.
Paragrapho unico - O serviço do material escolar, imediatamente subordinado ao Director do Almoxarifado terá a seu cargo:
1 - O reajuntamento, desde logo, da dotação material das
escolas do Estado effectuando, em inventario geral para o levantamento
do patrimonio movel, como ponto de partida dos registros ulteriores.
2 - A inspecção permanente, nas escolas estaduaes, do
uso, consumo e conservação do material e mobiliario.
3 - O controle de todos os pedidos de materia l que derem entrada no
Almoxarifado e procedentes das escolas pré-primarias, primarias
e secundarias mantidas pelo Estado.
4 - O registro rigoroso de todos os fornecimentos feitos ás
escolas, controlados por um systema de fichas, que permitta a qualquer
momento o exame de um processo ou elaboração do
inventario.
5 - O estudo experimental da renovação do material e
mobiliario para a progressiva estandartização dos typos e
uso dos de melhor orientação technica.
Artigo 3.º - As compras,
distribuição, uso, inspecção e guarda do
material serão feitos nas bases estabelecidas pelo Acto de 4 de
novembro de 1933, de Secretario da Educação e Saude
Publica.
Artigo 4.º - Dentro de
noventa dias deste decreto o Governo baixará o Regulamento de
Almoxarifado, fixando as attribuições do pessoal e a
organização do serviço.
Artigo 5.º - Os
vencimentos do pessoal do Almoxarifado da Secretaria da
Educação e Saude Publica são os fxados na tabella
annexa, ficando suppridas as gratificações constantes dos
artigos 24, '§ 2.º, e 27, paragrapho unico respectivamente,
dos decretos ns. 5.884 e 5.885, de 21 de abril 1933.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
Armando de Salles Oliveira
Cantidio de Moura Campos
Cargos
Annuaes
Director..............................................................................30:000$000
Auxiliar do Director...........................................................15:800$000
Encarregado de Secção..................................................14:400$000
Contador ........................................................................... 14:400$000
Primeiro escripturario........................................................12:200$000
Segundo escripturario.........................................................9:600$000
Terceiro escripturario...........................................................7.200$000
Quarto escripturario..............................................................6:000$000
Dactylographo ......................................................................4:800$000
Porteiro..................................................................................6:300$000
Continuo................................................................................4:800$000
Servente................................................................................3:750$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935
Armando de Salles Oliveira
Cantidio de Moura Campos,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Publica, São Paulo, 6 de julho de 1935.
A Meirelles Reis Filho, Director Geral