DECRETO N. 7.343, DE 5 DE JULHO DE 1935
Dispõe sobre a linha divisoria entre Caconde e São José do Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º
- Fica revogado o artigo 3.º da lei numero 2.329, de 27 de
dezembro de 1928 e revigoradas as disposições da lei
numero 2.246, de 26 de dezembro de 1927.
Art. 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, aos 5 de julho de 1935.
Pablo Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.