DECRETO N. 7.343, DE 5 DE JULHO DE 1935

Dispõe sobre a linha divisoria entre Caconde e São José do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica revogado o artigo 3.º da lei numero 2.329, de 27 de dezembro de 1928 e revigoradas as disposições da lei numero 2.246, de 26 de dezembro de 1927.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, aos 5 de julho de 1935.
Pablo Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.