DECRETO N. 7.344, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre á Secretaria da Justiça e Negocios do do interior, e credito de Rs101:500$000, para occorrer ás despesas de adaptação de predio de grupo escolar " mias Browne", afim de ser nelle installado o tribunal regional de Justiça Eleitoral

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do estado de são paulo no exercicio de suas attribuições e de accordo com o parecer n.278. do conselho consultivo,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica aberto, na secretaria da fazenda, á Secretaria de estado da justiça e negocios do interior, o credito especial de rs. 101:500$000(cento e um contos e quinhentos mil réis), para occorer ao pagamento de despesas de adaptação do predio do grupo escolar "Miss browne", afim de nelle ser o tribunal Regional de justiça Eleitoral.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições era contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça a Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral