
DECRETO N. 7.344, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre á Secretaria da
Justiça e Negocios do do interior, e credito de Rs101:500$000,
para occorrer ás despesas de adaptação de predio
de grupo escolar " mias Browne", afim de ser nelle installado o
tribunal regional de Justiça Eleitoral
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Go vernador do estado de são paulo no exercicio de suas
attribuições e de accordo com o parecer n.278. do
conselho consultivo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, na secretaria da fazenda, á
Secretaria de estado da justiça e negocios do interior, o
credito especial de rs. 101:500$000(cento e um contos e quinhentos mil
réis), para occorer ao pagamento de despesas de
adaptação do predio do grupo escolar "Miss browne", afim
de nelle ser o tribunal Regional de justiça Eleitoral.
Art. 2.º - O presente decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições era contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça a Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral