DECRETO N. 7.346, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre um credito especil de 92:533$100 em virtude de sentença judicial 

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e á vista do parecer n.º 256 do Conselho Consultivo do Estado, exarado em sessão de 2 de Julho de 1935, no processo n.° 17.605, de 1935, da Secretaria da Fazenda, em nome da Companhia Telephonica Brasileira, 
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda um credito especial de noventa e dois contos, quinhentos e trinta e treis mil e cem réis (92:533$100) para pagamento á Companhia Telephonica Brasileira, em virtude de sentença judicial passada em julgado. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 8 de julho de 1935. 
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.