
DECRETO N. 7.346, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre um credito especil de 92:533$100 em virtude de sentença judicial
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo,
usando das attribuições que lhe confere a Lei e á vista do parecer n.º
256 do Conselho Consultivo do Estado, exarado em sessão de 2 de Julho
de 1935, no processo n.° 17.605, de 1935, da Secretaria da Fazenda, em
nome da Companhia Telephonica Brasileira,
Decreta:
Artigo unico -
Fica aberto á Secretaria da Fazenda um credito especial de noventa e
dois contos, quinhentos e trinta e treis mil e cem réis (92:533$100)
para pagamento á Companhia Telephonica Brasileira, em virtude de
sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 8 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.