
DECRETO N. 7.347, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre um credito especial de Rs 94:166$000, em virtude de
sentença judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado da São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e
á vista do parecer n.º 270, emittido pelo Conselho
Consultivo do Estado em sessão do 5 de julho de 1935, no
processo da Secretaria da fazenda, n.º 31.168, de 1934, da
Sociedade Anonyma Usina Miranda, Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda um
credito especial de noventa e quatro contos, cento e sessentae seis mil
réis (94:166$000) para pagamento á Sociedade Anonyma
Usina Miranda, em virtude de sentença judicial passada em
julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 8
de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.