DECRETO N. 7.347, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre um credito especial de Rs 94:166$000, em virtude de sentença judicial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado da São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e á vista do parecer n.º 270, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado em sessão do 5 de julho de 1935, no processo da Secretaria da fazenda, n.º 31.168, de 1934, da Sociedade Anonyma Usina Miranda, Decreta:

Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda um credito especial de noventa e quatro contos, cento e sessentae seis mil réis (94:166$000) para pagamento á Sociedade Anonyma Usina Miranda, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 8 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.