DECRETO N. 7.348 DE 5 DE JULHO DE 1935


O Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições,
Decreta: 

Art. 1.º - O districto de paz de Villa Sabino, criado no municipio e comarca de Lins, pelo decreto n. 6.556, de 13 de julho de 1934, passa a ter as seguintes divisas:" começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Dourado, sobem por este até a barra do corrego do Bom Jardim, e subindo por este até a sua cabeceira mais alta, transpõem o espigão Dourado-Tieté em demanda da cabeceira mais proxima do corrego do Macuco, pelo qual descem até o rio Tieté, e descendo por este alcançam o ponto em que tiveram começo". 
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral