
DECRETO N. 7.348 DE 5 DE JULHO DE 1935
O Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - O districto de paz de Villa Sabino, criado no
municipio e comarca de Lins, pelo decreto n. 6.556, de 13 de julho de
1934, passa a ter as seguintes divisas:" começam no rio
Tietê, onde faz barra o rio Dourado, sobem por este até a
barra do corrego do Bom Jardim, e subindo por este até a sua
cabeceira mais alta, transpõem o espigão
Dourado-Tieté em demanda da cabeceira mais proxima do corrego do
Macuco, pelo qual descem até o rio Tieté, e descendo por
este alcançam o ponto em que tiveram começo".
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral