
DECRETO N. 7.349, DE 5 DE JULHO DE 1935.
O Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - o município de Garça
passará a ter as seguintes divisas: começam na confluecia
dos rios Peixe e Alegra, sóoem por este até a barra da
Agua, da Torre, vão por este acima até á sua
cabeceira mais alta, continuam pelo espigaã divisor rio Novo -
rio Santo Ignacio atê frontear a cabeceira mais proxima, do
ribeirão dos Esteves ou do Estevão, pelo qual descem
até a sua barra no rio Santo Ignacio, vão por este
até a foz do ribeitão Barra Grande e por esta acima
até a barra do Corrego do Barreiro, que sobem até a sua
cabeceira mais alta, continuam pelo espigão que deixa 4 direita,
as aguas vertentes do rio de São João e, á
esquerda, as do rio Santo Ignacio atê encontrar a
divortim-acquaruim que deixa á direita as aguas vertentes do rio
Alambary, e, á esquerda, as dos rios Alegre, Peixe, e
Tibiriçá, continuam por esse divortium até
encontrar a nascente mais proxima do rio feio, pelo qual descem
até a barra do corrego Acarape ou Eucarape, e subindo por este a
sua nascente mais alta vão em linha recta á confluencia
do corrego União no Ribeirão Barreiro, vão por
este abaixo até a barra do corrego Lara, pelo qual sobem
até a sua mais alta cabeceira continuara pelo espigão
divisor que deixa á direita o ribeirão Corredeira e,
á esuqerda, o corrego União, até alcançar o
divortium acquarium no Rio Feio Rio Tibiriçá, pelo qual
seguem até a nascente mais proxima do corrego Wright, descem por
este até o ribeirão Inhema e por este abaixo até a
barra do Corrego Mo- aes Barros, pelo qual sobem até a sua
cabeceira mais alta, continuando pelo espigão monteiro
até escontrar as divisas do municipio de Marilia, pelas quaes
proseguem até as divisas do municipio de Vera Cruz e
acompanhando a estas attingem o rio do Peixe e descendo por este,
chegam ao ponto onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 2.º - As divisas do municipio de Gallia passem a
ser as seguintes: começam no ponto em que o ribeirão
Barra Bonita desagua no rio das Antas, descem por este até
á barra do Corrego do Arroz, pelo qual sóbem até a
sua cabeceira mais alta, transpõem o espigão fron-
teiro em demanda do braço direito do corrego do Macaco e por
este descem até a sua barra no rio Vermelho e por este abaixo
até a barra do corrego Santa Thereza, pelo qual sóbem
até a sua mais alta cabeceira, transpõem o espigão
em direcção á nascente mais proxima do corrego do
Veado, pelo qual descem até a sua barra no rio de S. João
deste ponto, procuram o espigão fronteiro que fica ao norte do
corrego Cahetá e seguindo por elle, alcançam o
espigão divisor do rio de São João - rio de Santo
Ignacio, pelo qual proseguem até o divortium acquarium, dos rios
Alambary, á direita, Peixe, Alegre e Tibiriça, á
es-querda, e continuando por este divortium até attingir a
cabeceira mais proxima do rio Feio, descem por elle até a barra
do corrego do Vasconcellos, e subindo por este até a sua
cabeceira mais alta, continuam pelo espigão divisor
Batalha-Alambary, até frontear a cabeceira mais proxima do
ribeirão Barra Bonita, pelo qual descem até o ponto em
que tiveram começo estas divisas.
Artigo 3.º - O districto de paz de Fernão Dias, do
minicipio de Gallia, continua a manter as suas actuaes divisas,
passando a pertencer ao districto da séde do mesmo
município, a área de terras ora annexadas.
Artigo 4.º - O municipio de Duartina terá as
seguintes divisas: começam no ponto em que o ribeirão do
Serrote faz barra no rio Alambary, descem por este até frontear
o espigão divisor Rio Vermelho-Rio de São João,
pelo qual continuam até alcançar a cabeceira mais proxima
ao corrego de Santa Tereza, já nas dividas do municipio de
Gallla, pelas quaes prosseguem até attingir o espigão
divisor Batalha-Alambary, continuam por este divisor e pelo que deixa
á direita as aguas do ribeirão Serrote, e, á
esquerda, as do rio Alambary, até o ponto em que tiveram
começo estas divisas.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 5
de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.