DECRETO N. 7.349, DE 5 DE JULHO DE 1935.

O Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - o município de Garça passará a ter as seguintes divisas: começam na confluecia dos rios Peixe e Alegra, sóoem por este até a barra da Agua, da Torre, vão por este acima até á sua cabeceira mais alta, continuam pelo espigaã divisor rio Novo - rio Santo Ignacio atê frontear a cabeceira mais proxima, do ribeirão dos Esteves ou do Estevão, pelo qual descem até a sua barra no rio Santo Ignacio, vão por este até a foz do ribeitão Barra Grande e por esta acima até a barra do Corrego do Barreiro, que sobem até a sua cabeceira mais alta, continuam pelo espigão que deixa 4 direita, as aguas vertentes do rio de São João e, á esquerda, as do rio Santo Ignacio atê encontrar a divortim-acquaruim que deixa á direita as aguas vertentes do rio Alambary, e, á esquerda, as dos rios Alegre, Peixe, e Tibiriçá, continuam por esse divortium até encontrar a nascente mais proxima do rio feio, pelo qual descem até a barra do corrego Acarape ou Eucarape, e subindo por este a sua nascente mais alta vão em linha recta á confluencia do corrego União no Ribeirão Barreiro, vão por este abaixo até a barra do corrego Lara, pelo qual sobem até a sua mais alta cabeceira continuara pelo espigão divisor que deixa á direita o ribeirão Corredeira e, á esuqerda, o corrego União, até alcançar o divortium acquarium no Rio Feio Rio Tibiriçá, pelo qual seguem até a nascente mais proxima do corrego Wright, descem por este até o ribeirão Inhema e por este abaixo até a barra do Corrego Mo- aes Barros, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais alta, continuando pelo espigão monteiro até escontrar as divisas do municipio de Marilia, pelas quaes proseguem até as divisas do municipio de Vera Cruz e acompanhando a estas attingem o rio do Peixe e descendo por este, chegam ao ponto onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 2.º - As divisas do municipio de Gallia passem a ser as seguintes: começam no ponto em que o ribeirão Barra Bonita desagua no rio das Antas, descem por este até á barra do Corrego do Arroz, pelo qual sóbem até a sua cabeceira mais alta, transpõem o espigão fron-  teiro em demanda do braço direito do corrego do Macaco e por este descem até a sua barra no rio Vermelho e por este abaixo até a barra do corrego Santa Thereza, pelo qual sóbem até a sua mais alta cabeceira, transpõem o espigão em direcção á nascente mais proxima do corrego do Veado, pelo qual descem até a sua barra no rio de S. João deste ponto, procuram o espigão fronteiro que fica ao norte do corrego Cahetá e seguindo por elle, alcançam o espigão divisor do rio de São João - rio de Santo Ignacio, pelo qual proseguem até o divortium acquarium, dos rios Alambary, á direita, Peixe, Alegre e Tibiriça, á es-querda, e continuando por este divortium até attingir a cabeceira mais proxima do rio Feio, descem por elle até a barra do corrego do Vasconcellos, e subindo por este até a sua cabeceira mais alta, continuam pelo espigão divisor Batalha-Alambary, até frontear a cabeceira mais proxima do ribeirão Barra Bonita, pelo qual descem até o ponto em que tiveram começo estas divisas.
Artigo 3.º - O districto de paz de Fernão Dias, do minicipio de Gallia, continua a manter as suas actuaes divisas, passando a pertencer ao districto da séde do mesmo município, a área de terras ora annexadas.
Artigo 4.º - O municipio de Duartina terá as seguintes divisas: começam no ponto em que o ribeirão do Serrote faz barra no rio Alambary, descem por este até frontear o espigão divisor Rio Vermelho-Rio de São João, pelo qual continuam até alcançar a cabeceira mais proxima ao corrego de Santa Tereza, já nas dividas do municipio de Gallla, pelas quaes prosseguem até attingir o espigão divisor Batalha-Alambary, continuam por este divisor e pelo que deixa á direita as aguas do ribeirão Serrote, e, á esquerda, as do rio Alambary, até o ponto em que tiveram começo estas divisas.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.