
DECRETO N. 7.355, DE 5 DE JULHO DE 1935
Crea no Municipio de Pedregulho, comarca de Igarapava, o districto de paz de Igaçaba, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado, no municipio de Pedregulho, comarca de Igarapava, o districto de paz de Igaçaba.
Art. 2.º - Serão as seguintes as divisas do novo
districto de paz: "começam na barra do ribeirão
São Pedro com o rio Grande, sobem por aquelle até a barra
de corrego das Posses, e por este acima até a barra do corrego
de José Cirillo e por este acima até sua cabeceira e dahi
até o alto do morro da Onça, dahi em rumo á barra
do corrego da Fazenda Velha no ribeirão São Pedro, sobem
por este até o corrego Paiolinho e por este até sua
cabeceira, dahi em recta até a cabeceira do corrego Francisco
Ferreira e por este abaixo até sua barra no ribeirão Bom
Jesus, e por este acima até a barra do corrego dos Venancios e
por este até sua cabeceira e dahi em recta ao Morro Redondo, e
deste em recta á barra do corrego Joanna Combuca no
ribeirão do Cervo e por este acima até sua cabeceira e
dahi á estrada de rodagem que vae de Igaçaba ao Alto da
Serra e por esta até a cabeceira do corrego dos Sucury e por
este abaixo até o rio Grande e por este até o ponto de
partida".
Art. 3.º - As divisas entre os municipios de Pedregulho e
Igaçaba ficam rectificadas no trecho compreendido pelo novo
districto de paz.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.
Armando de Salles Oliveira.
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral