DECRETO N. 7.357, DE 5 DE JULHO DE 1935

Cria, na comarca de Paraguassu', o municipio de Rancharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas attribuições,.
Decreta:

Art. 1.º - Fica criado o municipio de Rancharia, com sede na povoação de egual nome, e que pertencerá á comarca de Paraguassu.
Art. 2.º - O municipio comprehenderá além do districto de paz da séde, o de Yepê, do municipio de Sapesal, que óra se trasnfere para o municipio de Rancharia.
Art. 3.º - Serão as seguintes as divisas do novo municipio: "começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio Capivara,sobem por este até a barra do rio Capivary e vão por este acima até a barra do ribeirão da Rancharia e por este acima até a sua cabeceira mais oriental,transpõem o espigão divisor Peixe-Paranapanema e em direcção ao marco do kilometro 693 verdadeiro da Estrada de Ferro Sorocabana, e continuam pelo espigão que deixa á direita as aguas vertentes do ribeirão Francisco Padilha, e, á esquerda, as do ribeirão Taquary, pelo qual seguem até o rio do Peixe, descem por este até a barra do ribeirão da Confusão, e vão por este acima até a sua cabeceira conhecida pelo nome de corrego Laranja-Doce, attingem em recta o marco do kilometro 720 da Estrada de Ferro Sorocabana, e deste ponto, ainda em linha recta, alcançam a barra do corrego Faxinal no ribeirão ribeirão Laranja-Doce e descendo por este até a sua fóz no rio Paranapanema, vão por este acima até o ponto em que tiveram começo".
Art. 4.º - As divisas do districto de paz det Yepê passarão a ser as seguintes: "começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio Capivara, sobem por este e pelo rio Capivary até a barra do corrego das Pontinhas, vão daqui em linha recta até a nascente mais meridional do corrego Claro, descem por este até a sua barra no ribeirão Jaguaretê, e continuam também em recta até a nascente mais proxima do corrego Formoso, pelo qual descem até a sua fóz no ribeirão Laranja-Doce, descendo por este até o rio Paranapanema,indo por este acima até o ponto em que tiveram começo estas divisas, na barra do rio Capivary".
Art. 5.º - Todo o resto da área municipal não abrangida pela divisas fixadas no artigo anterior, passa a constituir a área do districto de paz da séde do municipio de Rancharia.
Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.