
DECRETO N. 7.357, DE 5 DE JULHO DE 1935
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas attribuições,.
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o municipio de Rancharia, com sede
na povoação de egual nome, e que pertencerá
á comarca de Paraguassu.
Art. 2.º - O municipio comprehenderá além do
districto de paz da séde, o de Yepê, do municipio de
Sapesal, que óra se trasnfere para o municipio de Rancharia.
Art. 3.º - Serão as seguintes as divisas do novo
municipio: "começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio
Capivara,sobem por este até a barra do rio Capivary e vão
por este acima até a barra do ribeirão da Rancharia e por
este acima até a sua cabeceira mais oriental,transpõem o
espigão divisor Peixe-Paranapanema e em direcção
ao marco do kilometro 693 verdadeiro da Estrada de Ferro Sorocabana, e
continuam pelo espigão que deixa á direita as aguas
vertentes do ribeirão Francisco Padilha, e, á esquerda,
as do ribeirão Taquary, pelo qual seguem até o rio do
Peixe, descem por este até a barra do ribeirão da
Confusão, e vão por este acima até a sua cabeceira
conhecida pelo nome de corrego Laranja-Doce, attingem em recta o marco
do kilometro 720 da Estrada de Ferro Sorocabana, e deste ponto, ainda
em linha recta, alcançam a barra do corrego Faxinal no
ribeirão ribeirão Laranja-Doce e descendo por este
até a sua fóz no rio Paranapanema, vão por este
acima até o ponto em que tiveram começo".
Art. 4.º - As divisas do districto de paz det Yepê
passarão a ser as seguintes: "começam no rio
Paranapanema, onde faz barra o rio Capivara, sobem por este e pelo rio
Capivary até a barra do corrego das Pontinhas, vão daqui
em linha recta até a nascente mais meridional do corrego Claro,
descem por este até a sua barra no ribeirão
Jaguaretê, e continuam também em recta até a
nascente mais proxima do corrego Formoso, pelo qual descem até a
sua fóz no ribeirão Laranja-Doce, descendo por este
até o rio Paranapanema,indo por este acima até o ponto em
que tiveram começo estas divisas, na barra do rio Capivary".
Art. 5.º - Todo o resto da área municipal não
abrangida pela divisas fixadas no artigo anterior, passa a constituir a
área do districto de paz da séde do municipio de
Rancharia.
Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.