DECRETO N. 7.360, DE 26 DE JULHO DE 1935

Abre ao Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de rs. 2.722:400$000 para occorer á manutenção dos leprosarios e a novas construcções nos leprosarios regionaes, durante o corrente anno,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pela lei n.2.169, de 27 de dezembro de 1926.
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de dois mil setecentos e vinte dois contos e quatrocentos mil réis (2.722:400$000) para occorer ás despesas com a manutenção dos leprosarios e novas construcções nos leprosarios regionaes, durante o corrente anno, por conta do emprestimo lançado para os serviços de prophylaxia da lepra, de que trara a lei n. 2.169, de 27 de dezembro de 1926. 

Palacio do Governo de São Paulo, aos 26 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Candido De Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 26 de julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.