DECRETO N. 7.362, DE 26 DE JULHO DE 1935

Supprime districtos policiaes

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo a que diversos districtos policiaes se encontram em franca decadencia e que alguns já se tornaram desconhecidos nos proprios municipios onde foram creados, razão pela qual foram absorvidos por outros mais prosperos,
Decreta:

Art. 1.°
- Ficam supprimidos os seguintes districtos policiaes;

Pinheirinho, do municipio de Redempção;
Porto Martins, do municipio de São Manoel;
Quilombo, do municipio de Rio Claro;
Aguarpehy, do municipio de Bauru;
Villa Nova, do municipio de Tanaby;
Cambuhy, do municipio de Ibitinga;
Villa Queimada, do municipio de Queluz;
São Francisco, do municipio de Piedade; e
Salto do Ribeirão grande, do municipio de Ribeira.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 26 de julho de 1935.

O Director Geral, Basileu Garcia.