DECRETO N. 7.363, DE 26 DE JULHO DE 1935

Dispõe sobre contagem de tempo a delagado de policia

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governandor do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, e de accôrdo com o parecer n.260,de 2 do corrente do Conselho Consultivo do Estado ,decreta:

Art. 1.° - Contar-se-á, exclusivamente para effeito de aposentadoria, ao dr.Fabio Barbosa Lima, delegado de policia de Itapolis, o periodo decorrido de 27 de novembro de 1932 a 14 de maio de 1933, em que esteve afastado da policia de carreira após o movimento constimentos no alludido periodo.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 26 de julho de 1935.
O Director Geral,  Basileu Garcia