
DECRETO N. 7.364, DE 26 DE JULHO 1935
Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Cia. Mogyana de Estradas de Ferro.
O DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocio da Viação
e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal
de Tarifas, em sua 32.a sessão, de 19 de junho de 1935,
ácerca do requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro,
em cumprimento ao disposto na clausula .VII das que baixaram com o
decreto n. 3.992, do 14 de janeiro de 1926, e usando das
attribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, assignadas pelo Secretario dos Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para
vigorarem nas linhas ferreas da mencionada Companhia, em
substituição ás approvadas pelo decreto n. 4.373,
de 8 de fevereiro de 1928.
Paragrapho unico - Nas novas bases estão incluídos
o augmento de 10 o|o a que allude o decreto n. 4.202, de 10 de
março de 1927 e o de 2 o|o a que se refere o decreto federal n.
20.405, de l.o de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de julho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
Bases de tarifas a que se refere o decreto n. 7.364, de 26 de julho de 1935.
TABELLA 1 - Passageiros
Rs. por
km
1.ª classe:
Até 50 kms ........................... 123
De 51 a 100 kms ................... 112
" 101 a 150 kms .................... 101
" 151 a 200 kms........................ 90
" 201 a 300 kms...................... 67
" 301 em deante....................... 56
2.ª classe:
Até 50 kms ............................ 73
De 51 a 100 ks ........................ 67
" 101 a 150 kms ...................... 58
" 151 a 200 kms....................... 45
" 201 a 250 kms....................... 34
" 251 a 300 kms....................... 23
" 301 a 400 kms....................... 22
" 401 a 500 kms....................... 17
" 501 em deante....................... 11
A passagem minima
é de 300 rs. para a l.a classe e de 200 rs. para a 2.a classe.
As passagens de ida e volta gozam de 20 % de reducção sobre os preços singelos.
TABELLA 1-A
Bagagens de passageiros (Art. 27.o do Regulamento):
Rs por
ton/ km
Até 100 kms................. 896
De 101 a 200 kms........... 672
" 201 a 300 kms............. 560
" 301 a 400 kms ............ 448
" 401 em deante ............ 336
O frete minimo de um despacho é de 300 reis.
TABELLA 2
Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros:
RECTIFICAÇÃO
Tabella de Vencimentos - Pessoal contractado - Officinas de Obras -
Impressão
Onde se lê: "1 Minervista de 2.ª classe", leia-se: "2
Minervistas de 2.ª classe".
Rs. por
ton / km.
Até 100 kms ............... 1.344
De 101 a 200 kms ......1.187
" 201 a 300 kms........... 997
" 301 a 400 kms ............ 941
" 401 a 500 kms............. 784
" 501 a 600 kms............. 582
" 601 em deante ............ 538
As encommendas em trens de cargas gozam do abatimento do 30% (art. 40.o do Regulamento).
O frete minimo de um despacho é de 300 reis.
TABELLA 2-A
Rs. por
ton / km.
Até 100 kms............................ 336
De 101 a 200 kms ..................... 235
" 201 a 300 kms ..................... 224
" 301 a 400 kms ..................... 202
" 401 a 500 kms ..................... 157
" 501 a 600 kms ..................... 134
" 601 em deante .................... 112
O frete minimo de um despacho 6 de 300 rs.
TABELLA 3
Rs. por
ton / km.
Até 25 kms.............................. 672
De 26 a 50 kms......................... 560
" 51 a 75 kms ........................ 448
" 76 a 100 kms ....................... 426
" 101 a 200 kms ....................... 403
" 201 a 300 kms ....................... 370
" 301 a 400 kms ....................... 291
" 401 em diante ....................... 224
O frete minimo de um despacho é de 300 réis.
TABELLA 3-A
Rs. por
ton/Km.
Até 100 kms........................... 470
De 101 a 130 kms................. 280
" 151 a 200 kms.................... 269
" 201 a 300 kms...................... 78
" 301 a 400 kms...................... 56
" 401 em diante....................... 45
O frete minimo de um despacho é de 300 réis.
TABELLA 3-B
A mesma base da tabella 3-A, com 10% de abatimento
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
RECTIFICAÇÃO
Tabella de Vencimentos - Pessoal contractado - Officinas de Obras -
Impressão
Onde se lê: "1 Minervista de 2.ª classe", leia-se: "2
Minervistas de 2.ª classe".
TABELLA 3-C
A mesma base da tabella 3-A, com 20% de abatimento.
O frete minimo de um despacho é de 300 réis.
TABELLA 4
Rs. por
ton/km
Até 50 km ............................... 246
De 51 a 100 kms......................... 224
" 101 a 150 kms ....................... . 134
" 151 a 200 kms ........................ 112
" 201 a 300 kms......................... . 78
" 301 a 400 kms ......................... 39
" 401 em diante ........................ 22
O frete minimo de um despacho é de 300 réis.
TABELLA 4-A
Rs. por
ton/km
Até 50 kms........................... 358
De 51 a 100 kms................. 179
" 101 a 150 kms.................. 112
" 151 a 200 kms ................. 101
" 201 a 300 kms ................... 78
" 301 a 400 kms ................... 73
" 401 a 500 kms.................... 67
RECTIFICAÇÃO
Tabella de Vencimentos - Pessoal contractado - Officinas de Obras -
Impressão
Onde se lê: "1 Minervista de 2.ª classe", leia-se: "2
Minervistas de 2.ª classe".
501 em diante........................ 62
O frete minimo do um despacho é de 300 réis
TABELLA 4-B
A mesma base da tabella 4, com 50% de abatimento.
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
TABELLA 4-C
A mesma base da tabella 4, com 50% de abatimento.
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
TABELLA 5
Rs.
por
ton|km.
Até 5O kms .......................................... 291
De 51 a 100 kms ................................ 280
" 101 a 150 kms ................................ ..235
" 201 a 300 kms .................................. 179
" 301 a 500 kms .................................. 168
" 501 a 600 kms ................................ ..112
" 601 em deante .................................... 78
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
TABELLA 6
Rs. por
ton / km.
Até 200 kms ........................................... 706
De 201 a 300 kms ................................. 504
" 301 a 400 kms ................................. 448
" 401 a 330 kms ................................ . 358
" 501 em deante ................................ 280
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
TABELLA 7
Rs. por
ton/km.
Até 100 Kms ...................................... 963
De 101 a 260 kms ............................ 874
" 201 a 300 kms ............................... 728
" 301 a 400 kms ............................... 672
" 401 a 500 kms ............................... 616
" 501 em deante ............................... 560
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
TABELLA 8
Rs. por
ton/km.
Até 100 kms .................................... 493
De 101 a 200 kms .......................... 448
" 201 a 300 kms .............. ............... 392
" 301 a 400 ...................................... 336
" 401 a 500 kms .............................. 291
" 501 em deante ............................. 280
O frete minimo de um despacho e de 300 rs.
TABELLA 9
(Tanto nos trens de passageiros como nos trens de cargas):
Rs. por
ton/km,
Até 100 kms ............................................ 616
De 101 a 200 kms................................... 448
De 201 a 300 kms................................... 392
De 301 a 400 kms .................................. 336
De 401 a 500 kms .................................. 280
De 301 em diante ................................... 224
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
TABELLA 10
Os animaes desta tabella quando transportes em trens de passageiros:
40 rs. por cabeça-kilometro.
Animaes desta tabella quando transportes em trens de cargas:
Até o numero de 20 cabeças:
22 rs por cabeça-kilometro.
Rs por
cab/km.
Em numero superior a 20 cabeças:
Até 150 kms ...................................... 20
De 151 a 300 kms ........................... 17
De 301 em diante ............................ 13
O frete minimo de um despacho é de 300 rs.
TABELLA 11
Animaes classificados nesta tabella até o numero de 8, em trens de passageiros ou de mercadorias :
Rs por
cab/km
Até 100 kms......................................... 134
De 101 a 200 ks ................................. 123
De 201 a 300 kms .............................. 101
De 301 a 400 kms ................................ 90
De 401 a 500 kms ................................ 78
De 501 em diante ................................. 67
Animaes classificados nesta tabella, quando transportados em trens de mercadorias e em numero superior a 6 cabeças;
Rs. por
cab/ Km.
Até 100 kms .......................................... 101
De 101 a 200 kms ................................. 78
De 201 a 300 kms ................................. 56
De 301 em diante .................................. 34
O frete minimo de um despacho é de 1.000 rs.
GADO ESPECIAL
Gado em pé, em numero de 120 cabeças ou mais
Rs por
cab/km.
Até 100 kms ..................................... 90
De 101 a 300 kms ........................... 34
De 301 a 500 kms ........................... 22
De 501 em diante ............................ 11
TABELLA 12
Rs. por
ton/km.
Até 100 kms ................................. 110
De 101 a 200 Kms ........................ 94
De 201 a 300 kms ......................... 83
De 301 em diante .......................... 31
O frete minimo é de 4$000 por vagão.
TABELLA 13
Rs. por
ton / km.
Até 100 kms ................................... 125
De 101 a 200 kms ......................... 110
" 201 a 3OO kms ............................. 78
301 em diante .................................. 47
O frete minimo é de 4$000 por vagão.
TABELLA 14
Rs. por
ton / km.
Até 100 kms ..................................... 94
De 101 a 200 kms............................ 78
" 201 a 300 kms ............................... 63
" 301 em diante ................................ 31
O fréte minimo é de 3$000 por vagão.
do Estado de São Paulo (B.U. da Brasil)
TABELLA 14-A
Rs. por
ton /km.
Até 100 kms...................................... 78
De 101 a 200 kms............................ 63
" 201 a 300 kms................................ 47
" 301 em diante ................................ 31
O fréte minimo é de 3$000 por vagão.
TABELLA 15
Carro ou carroça ordinaria de duas rodas:
282 réis por kilometro, cada um.
Os de 4 rodas pagarão mais 50% ou sejam:
423 reis por kilometro, cada um.
Cobrar-se-á taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.
O fréte minimo é de 1$000 para cada carro ou carroça.
TABELLA 16
Carros de vias ferreas, rebocados:
267 réis por kilometro, cada um.
O fréte minimo é de 1$000 para cada carro.
TABELLA 17
Locomotivas e tenders, rebocados:
1.725 réis por kilometro, cada um.
O fréte minimo é de 3$000 para cada um.
OBSERVAÇÕES
Distancias minimas:
Para applicação das tarifas, a distancia minima entre
duas quaesquer estações, será de 5 kilometros.
Serviços á margem da linha:
Em casos excepcionaes, a Estrada poderá permittir, em trens
especiaes, o carregamento e descarga de mercadorias em pontos situados
entre duas estações, cobrando uma taxa convencional para
o serviço de locomotiva e o fréte correspondente ao da
estação anterior, no caso de carregamento e ao da
estação seguinte, no sentido de destino, no easo de
descarga. Nos pontos em que houver desvio da Estrada, entre duas
estações, poderão, tambem, ser permittidos esses
carregamentos o descargas, sendo o fréte cobrado nas mesmas
condições acima estipuladas.
Arredondamento das bases e razões:
As bases serão arredondadas para um real, deprezando-se as
fracções até 0,4 de real e as razões
serão arredondadas para a centena. desprezadas as
fracções até 49 réis.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Ranulpho Pinheiro Lima.
RECTIFICAÇÃO
Tabella de Vencimentos - Pessoal contractado - Officinas de Obras -
Impressão
Onde se lê: "1 Minervista de 2.ª classe", leia-se: "2
Minervistas de 2.ª classe"