DECRETO N. 7.365, DE 29 DE JULHO DE 1935
Institue luto official por oito
dias e suspende o expediente, por tres dias, nas repartições publicas
estaduaes e municipaes, em signal de pezar pelo fallecimento do
embaixador Pedro de Toledo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
considerando como de maior justiça as homenagens que o governo e o povo
de São Paulo prestarão á memoria do embaixador Pedro de Toledo, por
motivo de seu fallecimento, occorrido hoje, no Rio de Janeiro;
DECRETA:
Artigo unico - Fica instituido luto official por oito dias,
suspendendo-se o expediente, por tres dias, nas repartições publicas
estaduaes e municipaes, em signal de pezar pelo fallecimento do
embaixador Pedro de Toledo, governador de São Paulo durante o movimento
constitucionalista.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
SYLVIO PORTUGAL
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 29 de julho de 1935.
CASSIANO RICARDO, Director do Expediente