DECRETO N. 7.365, DE 29 DE JULHO DE 1935

Institue luto official por oito dias e suspende o expediente, por tres dias, nas repartições publicas estaduaes e municipaes, em signal de pezar pelo fallecimento do embaixador Pedro de Toledo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
considerando como de maior justiça as homenagens que o governo e o povo de São Paulo prestarão á memoria do embaixador Pedro de Toledo, por motivo de seu fallecimento, occorrido hoje, no Rio de Janeiro; 
DECRETA: 

Artigo unico
- Fica instituido luto official por oito dias, suspendendo-se o expediente, por tres dias, nas repartições publicas estaduaes e municipaes, em signal de pezar pelo fallecimento do embaixador Pedro de Toledo, governador de São Paulo durante o movimento constitucionalista.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

SYLVIO PORTUGAL

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 29 de julho de 1935.

CASSIANO RICARDO,  Director do Expediente