
DECRETO N. 7.366, DE 2 DE AGOSTO DE 1935
APPROVA o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publicada e o Sr. Augusto Fernandes.
para locação do prédio dentinado no ponto policial de lacoman sitio á
Avenida das Lagrimas n. 10
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Augusto Fernandes, para
locação, pelo praso de tres (3) annos, a partir de 1.º de Julho ultimo,
do predio destinado ao posto policial de Sacoman, da Sexta
Circumscripção da Capital, pelo aluguel mensal de duzentos e cincoenta
mil réis (Rs.: 250$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de agosto de 1935.
Baslleu Garcia, Director Geral.