DECRETO N. 7.366, DE 2 DE AGOSTO DE 1935

APPROVA o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publicada e o Sr. Augusto Fernandes. para locação do prédio dentinado no ponto policial de lacoman sitio á Avenida das Lagrimas n. 10

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Augusto Fernandes, para locação, pelo praso de tres (3) annos, a partir de 1.º de Julho ultimo, do predio destinado ao posto policial de Sacoman, da Sexta Circumscripção da Capital, pelo aluguel mensal de duzentos e cincoenta mil réis (Rs.: 250$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de agosto de 1935.
Baslleu Garcia,  Director Geral.