DECRETO N. 7.367, DE 2 DE AGOSTO DE 1935

Approva novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.359, de 5 de Julho do corrente anno.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 30.ª reunião ordinaria, de 13 de março de 1935, e usando das attribuições que lhe confere a lei.
Decreta: 

Art. 1.º- Fica approvada na tabella que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.359, de 5 de julho de 1935.
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de agosto de 1935. 
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 

Tabela a que se refere o Decreto n. 7.367, de 2 de agosto de 1935

ACCRESCIMOS

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de agosto de 1935.
Ranulpho Pinherio Lima, Secretario de  Estado.