
DECRETO N. 7.367, DE 2 DE AGOSTO DE 1935
Approva novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.359, de 5 de Julho do corrente anno.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal
de Tarifas em sua 30.ª reunião ordinaria, de 13 de
março de 1935, e usando das attribuições que lhe
confere a lei.
Decreta:
Art. 1.º- Fica approvada na tabella que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas alterações
na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo
se referiu o decreto n. 7.359, de 5 de julho de 1935.
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de agosto de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
Tabela a que se refere o Decreto n. 7.367, de 2 de agosto de 1935
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de agosto de 1935.
Ranulpho Pinherio Lima, Secretario de Estado.