DECRETO N. 7.370, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Approva os termos do contracto para a construcção de um predio em Maracahy e consequente arrendamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para a construcção do um predio pelo sr. José Francisco Gonçalves, em terreno de sua propriedade, em Maracahy, e, consequente arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3) annos mediante os alugueres de duzentos o cincoenta mil réis (250$000) mensaes, destinado a continuação do funccionamento do Grupo Escolar de Maracahy.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de agosto de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral.