
DECRETO N. 7.371, DE 6 DE AGOSTO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel nesta Capital
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação o
da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo de
cinco (5) annos o mediante os alugueres de dois contos e quinhentos mil
réis 2:500$000) mensaes do um immovel, devidamente adaptado e
ampliado, de propriedade do espolio de João Roca, situado
á rua da Moóca, n. 553, nesta Capital, desti- nado
á continuação do funccionamento do Grupo Escolar
do Alto da Moõca.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 6 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saudo Publica, em 6 de agosto de 1335.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral