DECRETO N. 7.372, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Approva ou termos do contracto de arrendamento ao Governo do Estado de um predio a ser construido especialmente para o Grupo Escolar de Villa Bomfim, em Campinas

O DOUTOR, ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria da Estado da Educação o da Saude Publica para o arrendamento ao mesmo Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de um conto de réis (1:000$000) mensaes de um predio a ser construido especialmente pela firma Theophilo Maluf e Cia., destinado á continuação do funccionamento do Grupo Escolar de Villa Bomfim, em Campinas. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de agosto de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. 
Cantidio de Moura Campos. 

Publicado na Secertaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de agosto de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.