
DECRETO N. 7.373, DE 9 DE AGOSTO DE 1935
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933, das linhas ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viacão e
Obras Publicas, e em execução do artigo 22 (ex-23) da lei
n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1.759,
de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio do 1918 e 4.969, de 15 de
abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1933, das vias ferreas pertencentes a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de agosto de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
concluidos
Materiaes de estoque do Almoxarifado empregados na conservação e custeio (2):
II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
(x) - Clausula .XVI das que acompanham o Decreto n. 6.126, de 25 de outubro de 1938.
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de agosto de 1935.
a) Ranulpho Pinheiro Lins, Secretario de Estado.