DECRETO N. 7.374, DE 13 DE AGOSTO DE 1935

Approva os termos do contracto para a constracção de um edifício para o Grupo Escolar de São Joaquim

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica com a "Sociedade Construção do Grupo Escolar do São Joaquim Ltda., para a construcção, pelo preço de cento trinta e dois contos de réis (132:000$000), em terreno para esse fim doado ao Estado pela Prefeitura Municipal do São Joaquim, do um edificio destinado ao Grupo Escolar dessa cidade.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 do agosto do 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 13 de agosto de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral.