DECRETO N. 7.376, DE 16 DE AGOSTO DE 1935

Autoriza a abertura ao trafego publico duma variante construída entre os Kms. 13 e 15,300 da linha ferrea da E. F. Perus-Pirupora, S/A

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Peru's-Pirapora, S/A.
Decreta:

Artigo unico - Fica autorizada a abertura ao trafego publico da variante construída entre os Kms. 13 e 1.5,300, da linha férrea da Estrada de Ferro Periu's-Pirapora S/A... cujo projecto foi approvado pelo decreto n. 7.004, de 11 de março de 1935.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ramulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de agosto de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.