
DECRETO N. 7.376, DE 16 DE AGOSTO DE 1935
Autoriza a abertura ao trafego
publico duma variante construída entre os Kms. 13 e 15,300 da
linha ferrea da E. F. Perus-Pirupora, S/A
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro
Peru's-Pirapora, S/A.
Decreta:
Artigo unico - Fica autorizada a abertura ao trafego publico da
variante construída entre os Kms. 13 e 1.5,300, da linha
férrea da Estrada de Ferro Periu's-Pirapora S/A... cujo projecto
foi approvado pelo decreto n. 7.004, de 11 de março de 1935.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ramulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de agosto de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.