DECRETO N. 7.377, DE 16 DE AGOSTO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições, considerando que diversos municipios foram extinctos e que consequentemente tambem devem ser extinctas as respectivas delegacias,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam extinctas as seguintes delegacias de 6.ª classe:
a de Araçariguama, do municipio e comarca de São Roque;
a de Buquira, do municipio e comarca de São José dos Campos;
a de Capoeiras, do municipio e comarca de Apiahy;
a de Ribeirão Branco, do municipio e comarca de Faxina; a de Yporanga, do municipio e comarca de Apiahy;
a de Espirito Santo do Turvo, do municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo;
a de Igaratá, do municipio e comarca de Santa Isabel;
a de Jatahy, do municipio e comarca de Cachoeira;
a de Lagoinha, do municipio e comarca de Cunha;
a de Sarapuhy, do municipio e comarca de Itapetininga;
a de Pilar, do municipio e comarca de Piedade;
a de Pinheiros, do municipio e comarca de Queluz:
a de Platina, do municipio de Palmital - comarca de Salto Grande;
a de Ribeirão Vermelho, do municipio e comarca de Itaporanga;
a de Santa Cruz da Conceição, do municipio e comarca de Pirassununga;
a de Bom Successo, do municipio de Itahy - comarca de Avaré;
a de Guarehy, do municipio e comarca de Tatuhy; e a de Campo Largo de Sorocaba, do municipio e comarca de Sorocaba.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na   data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 16 de agosto de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral,