
DECRETO N. 7.378, DE 16 DE AGOSTO DE 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições, e
considerando que o decreto de 24 de novembro de 1906 creou o districto
policial denominado PORTO TIBIRIÇA', com séde no mesmo
porto, que então pertencia ao municipio e comarca de Campos
Novos do Paranapanema, hoje integrado no municipio de Presidente
Wenceslau;
considerando que o referido districto não foi
installado, pois até a presente data não foram nomeadas
autoridades para o mesmo;
considerando finalmente que o recente decreto n. 244. de 13 e publicado
em 15 de dezembro de 1933, creou, dentro dos limites de PORTO
TIBIRIÇA, o districto de PRESIDENTE EPITACIO, distante poucos
kilometros do mesmo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extincto o districto policial denominado
PORTO TIBIRIÇA, actualmente do municipio de PRESIDENTE WENCESLAU,
annexando-se o seu territorio ao de PRESIDENTE EPITACIO, com as
seguintes divisas:
"Começam no kilometro 884 da Estrada de Ferro Sorocabana, e
seguem com o rumo 26º NE até encontrarem o ribeirão
das Marrecas; dahi, descem por este até a sua barra no Rio
Paraná e por este abaixo até encontrarem a barra do Rio
Paranapanema; dahi, sober por este até encontrarem a recta
37º e 38º NE e por esta recta seguem até o kilometro 884 da
Estrada de Ferro Sorocabana, onde tiveram começo."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de agosto de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.