DECRETO N. 7.379, DE 16 DE AGOSTO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições, e considerando que o decreto n. 7.054, de 3 de abril do corrente anno, transferiu o districto de paz de Itaçaçaba, que tambem é districto policial, do municipio de Cachoeira para o de Cruzeiro.
Decreta: 

Art. 1.º - O districto policial de Itagaçaba, actualmente subordinado á delegacia de Cachoeira, fica a partir da data da publicação do presente decreto desligado desta para subordinar-se á delegacia de policia de Cruzeiro.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 16 de agosto de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.