DECRETO N. 7.380, DE 16 DE AGOSTO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuiçôes, e
considerando que o decreto n. 7.357, de 5 e publicado a 0 do julho do 1935, elevou á categoria de municipio o districto de paz e policial de Rancharia, do municipio de Quatá;
considerando que, pelo mesmo decreto, foi transferida para o novo municipio uma parte do territorio do districto de paz e policial de Yepê, do municipio de Sapezal, alterando-se consequentemente as suas actuaes divisas,
Decreta:

Art. 1.º - Fica transferido do municipio de Sapezal para o de Rancharia o districto policial de Yepê, com as seguintes divisas:
"Começam no Rio Paranapanema, onde faz barra o rio Capivara, sobem por este e pelo rio Capivary até a barra, do corrego das Pontinhas, vão dahi em linha recta a nascente mais meridional do corrego Claro, descem por este atê a sua barra no ribeirão Jaguaretê, e continuam tambem em recta até a nascente mais proxima do corrego Formoso, pelo qual descem atê a sua fóz no ribeirão Laranja Doce, descendo por este até o rio Paranapanema, indo por este acima atê o ponto em qua tiveram começo estas divisas, na barra do rio Capivary".
Art. 2.º - Todo o resto do territorio do districto policial de Yepê não alcançado pelas divisas fixadas no artigo anterior, fica annexado ao territorio do districto policial da sede do municipio de Rancharia.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de agosto de 1335.
Basileu Garcia,  Director Geral.