
DECRETO N. 7.380, DE 16 DE AGOSTO DE 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuiçôes, e
considerando que o decreto n. 7.357, de 5 e publicado a 0 do julho do
1935, elevou á categoria de municipio o districto de paz e
policial de Rancharia, do municipio de Quatá;
considerando que, pelo mesmo decreto, foi transferida para o novo
municipio uma parte do territorio do districto de paz e policial de
Yepê, do municipio de Sapezal, alterando-se consequentemente as
suas actuaes divisas,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferido do municipio de Sapezal para o de Rancharia o districto policial de Yepê, com as seguintes divisas:
"Começam no Rio Paranapanema, onde faz barra o rio Capivara,
sobem por este e pelo rio Capivary até a barra, do corrego das
Pontinhas, vão dahi em linha recta a nascente mais meridional do
corrego Claro, descem por este atê a sua barra no ribeirão
Jaguaretê, e continuam tambem em recta até a nascente mais
proxima do corrego Formoso, pelo qual descem atê a sua fóz
no ribeirão Laranja Doce, descendo por este até o rio
Paranapanema, indo por este acima atê o ponto em qua tiveram
começo estas divisas, na barra do rio Capivary".
Art. 2.º - Todo o resto do territorio do districto policial
de Yepê não alcançado pelas divisas fixadas no
artigo anterior, fica annexado ao territorio do districto policial da
sede do municipio de Rancharia.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de agosto de 1335.
Basileu Garcia, Director Geral.