
DECRETO N. 7.381, DE 16 DE AGOSTO DE 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Macucos, com séde na povoação do mesmo nome, do
municipio de Getulina, comarca de Lins, com as divisas seguintes:
Começam na margem esquerda do Rio Feio, no ponto em que neste se
lança o Corrego Campinas; dahi, sobem por este até suas
cabeceiras e dahi ás cabeceiras do Corrego Timbó,
descendo por este até a sua barra no Rio Tibiriçá;
dahi, seguem por este até a sua barra no Rio Feio; dahi, seguem
por este, aguas acima, até encontrarem a barra do Corrego
Campinas, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, em 16 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 16 de agosto de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.