DECRETO N. 7.382, DE 16 DE AGOSTO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições, e
considerando que o decreto n. 496, de 6 e publicado em 14 de setembro de 1927, creou o districto policial denominado Tejo Grande, no município de Nova Granada, comarca de Rio Preto;
considerando que a Lei n. 2.407, de 30 de setembro de 1929. creou o districto de paz de Mangaratu', com séde na povoacão de Tejo Grande e com as mesmas divisas do districto policial da egual nome,
Decreta:

Art. 1.º - Fica mudada a denominação do districto policial de Tejo Grande, do municipio de Nova Granada. sara a de Mangaratu'.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Seguranga Publica, aos 19 de agosto de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.