DECRETO N. 7.383, DE 20 DE AGOSTO DE 1935

Transfere para o corrente exercicio o saldo de rs. 141:216$200 do credito aberto pelo Decrete n. 6.675, de 19 de setembro de 1934, destinado a attender ás despesas com o pleito eleitoral de 14 de outubro do mesmo anno, a saber, feitura de urnas, acquisição de material de expediente e outras despesas do Tribunal Regional Eleitoral

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo de cento e quarenta e um contos, duzentos e dezeseis mil duzentos réis (141:216$200), verificado no credito da quinhentos contos de réis (500:000$000) aberto pelo Decreto n. 6.675, de 19 de setembro de 1924, destinado a attender ás despesas com o pleito eleitoral realizado a 14 de outubro do mesmo anno, a saber, feitura de urnas, aoquisisão de material de expediente e outras despesas do Tribunal Regional Eleitoral.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 20 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 22 de agosto de 1935.
O Director Geral, A. Meirelles Reis Filho.