
DECRETO N. 7.384,DE 26 DE AGOSTO DE 1935
Aprova o contrato celebrado entre
a Procuradoria Judicial da Fazenda do Estado e a Sociedade Anonyma
Sul America Capitalização, para locação de
dez salas do 6.0 andar do prédio "Sulacap"
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado, nos termos do Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a
Procuradoria Judicial da Fazenda do Estado e a Sociedade Anonyma Sul
America Capitalização, para a locação, pelo
prazo de um (1) anno, a partir de 13 de julho ultimo, de dez (10) salas
do 6.0 andar do prédio "SULACAP", sito a rua 15 de Novembro,
esquina da rua Anchieta, pelo aluguel mensal de tres contos, trezentos
e sessenta mil réis ..... (Rs. 3:360$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de agosto de 1935,
O Director Geral, Fábio Egydio de Oliveira Carvalho.