DECRETO N. 7.384,DE 26 DE AGOSTO DE 1935

Aprova o contrato celebrado entre a Procuradoria Judicial da Fazenda do Estado e a Sociedade Anonyma Sul America Capitalização, para locação de dez salas do 6.0 andar do prédio "Sulacap"

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Procuradoria Judicial da Fazenda do Estado e a Sociedade Anonyma Sul America Capitalização, para a locação, pelo prazo de um (1) anno, a partir de 13 de julho ultimo, de dez (10) salas do 6.0 andar do prédio "SULACAP", sito a rua 15 de Novembro, esquina da rua Anchieta, pelo aluguel mensal de tres contos, trezentos e sessenta mil réis ..... (Rs. 3:360$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de agosto de 1935,
O Director Geral, Fábio Egydio de Oliveira Carvalho.