DECRETO N. 7.388, DE 3 DE SETEMBRO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel em Itagaçaba, de Jatahy

O DOUTOR ARMANDO'DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação o da Saude Publica Para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3) annos o mediante os alugueres de quatrocentos mil réis (400$000) mensaes, de um immovel devidamente adaptado e ampliado, do propriedade da senhora dona Julia Guimarães Puccini, situado em Itagaçaba, destinado á continuação do funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e de Saude Publica, em 3 de setembro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.