
DECRETO N. 7.390, DE 6 DE SETEMBRO DE 1935
Autoriza a substituição dos actuaes trilhos de 18|20
Kgs|m por outros de 25|27 Kgs|m, usados, e 30 chaves de 18|20 Kgs|m por
outras de 25 Kgs|m. novas, no trecho entre os Kms. 42 e 100, da linha
tronco de Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
dá outras providencias
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerido
pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do
Dourado autorizada a substituir os actuaes trilhos de 18|20 Kgs|m por
outros de 25 e de 27 Kgs|m, usados, e 30 chaves de 18|20 Kgs|m por
outras de 25 Kgs|m, novas, no trecho entre os Kms. 42 e 106 da linha
tronco de Ibitinga. na extensão de 64 Kms. de linha, sendo 37
kms. com trilhos de 25 Kgs|m e 27 kms. com trilhos de 27 Kgs|m. -
Artigo 2.º - As despesas realizadas com a referida
substituição até a importancia de 1.615:905$100,
depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo,
correrão por conta do fundo especial a que se refere o decreto
n. 4202, de 10 de março de 1927, sob a condição
porém, de se não applicar a taes despesas o disposto no
paragrapho unico do artigo 4.° desse decreto.
Artigo 3.º - Os trilhos de 18/20 Kgs/m na extensão
de 64 kms. de linha e bem assim as 30 chaves acima referidas ,
poderão, quando retirados da linha tronco, ser utilizados no
prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, concedido pelos decretos n.
4601, de 5 de junho de 1929 e n. 6684, de 21 de setembro de 1934, com
as deducções que couberem, nos termos do artigo 22 do
decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, relativas aos referidos
trilhos e chaves de 18/20 Kgs/m que não forem utilizados
naquelle prolongamento.
Artigo 4.º - Dentro de tres mezes, a contar desta data, a
Companhia deverá apresentar os desenhos e orçamentos dos
trilhos de 27 Kgs|m e das novas chaves de 25 Kgs/m a que se refere o
artigo l.°, ficando desde já approvados, nos documentos que
com este baixam e serão archivados na Directoria de
Viação, depois de rubricados pe- lo respectivo Director,
desenho e orçamento de 527:040$000, relativos aos trilhos de 25
Kgs/m, usados, na extensão de 30 kms. de linha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de setembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.