
DECRETO N. 7.391, DE 23 DE SETEMBRO DE 1935
Abre Á Secrcetaria da justiça e Negocios do Interior o
credito especial de Rs. 2.698$000, afim de attender ao pagamento de
subsidio e ajuda de custo aos deputados e outras despesas da
Assembléa Legislativa do Estado
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, usando da
autorização que lhe confere a lei n. 2.430, de 1.° de
agosto do corrente anno,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
á Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, ò
credito especial de Rs. 2.698:250$000 (dois mil, seiscentos e noventa e
oito contos, duzentos e cincoenta mil réis), afim de attender ao
pagamento, no corrente exercicio, do subsidio e ajuda de custo aos
deputados, vencimentos do pessoal da Secretaria, serviço
tachygraphico, publicação de debates, im pressão
dos annaes, expediente e outras despesas da As sembléa
Legislativa.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de setembro de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do In terior aos
23 de setembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.