DECRETO N. 7.391, DE 23 DE SETEMBRO DE 1935

Abre Á Secrcetaria da justiça e Negocios do Interior o credito especial de Rs. 2.698$000, afim de attender ao pagamento de subsidio e ajuda de custo aos deputados e outras despesas da Assembléa Legislativa do Estado

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.430, de 1.° de agosto do corrente anno,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, ò credito especial de Rs. 2.698:250$000 (dois mil, seiscentos e noventa e oito contos, duzentos e cincoenta mil réis), afim de attender ao pagamento, no corrente exercicio, do subsidio e ajuda de custo aos deputados, vencimentos do pessoal da Secretaria, serviço tachygraphico, publicação de debates, im pressão dos annaes, expediente e outras despesas da As  sembléa Legislativa.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do In terior aos 23 de setembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.