DECRETO N. 7.394, DE 27 DE SETEMBRO DE 1935

Altera o § - 3.º do artigo 2.º do Regulamento para emissão de cadernetas kilometricas nas estradas de ferio sob jurisdicção estadual, a que se referem os decretos ns. 6.406 e 6.741, respectivamente, de 19 de abril e 5 de outubro de 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, governador do Estado de São Paulo, usando das attribulções que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado doa Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 34.ª sessão ordinaria, de 11 de setembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico: - O § 3.º do artigo 2.º do Regulamento para emissão de cadernetas kilometricas nas Estradas de Ferro sob jurisdicção estadual, a que se referem os decretos ns. 6.406 e 6.741, respectivamente, de 19 de abril 5 de outubro de 1934, fica assim redigido:
"§ 3.º - As estradas de ferro de extensão inferior ou igual a 500 kms podem emittir cadernetas de 1.000 e 2.000 kms ".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de setembro de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.