
DECRETO N. 7.395, DE 27 DE SETEMBRO DE 1935
Altera as bases para emissão de cadernetas kilometricas na Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei, e attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Vlaçao e
Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de
Tarifas em sua 34.ª sessão ordinaria, de 11 de setembro de
1935,
Decreta:
Artigo unico: - Passam a vigorar, para emissão de cadernetas kilometricas na Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, as seguintes bases de tarifas:
Cadernetas de 1.000 kms............................... 85 réis \ Km.
Cadernetas de 2.000 kms............................... 78 réis | Km.
Cadernetas de 3.000 kms............................... 72 réis | Km.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de setembro de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.