
DECRETO N. 7.397, DE 27 DE SETEMBRO DE 1935
Cria caixas economicas annexas a collectorias estaduaes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o .§ unico do art.
1.º, do decreto n. 2.765 de 19 de janeiro de 1917,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creadas
caixas economicas annexas ás collectorias estaduaes de
Araçatuba, Marilia, Presidente Prudente, Mirasol, Biriguy,
Cruzeiro, Garça, Caçapava, Monte Azul, Gallia e Terra
Azul.
Art. 2.º - As caixas
economicas óra creadas se regerão, da parte que lhes
fôr applicavel, pelo disposto nos decretos ns. 2.765 e 7.294,
respectivamente de 19 de janeiro de 1917 e 5 de julho de 1935.
Art. 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 27 da, setembro de 1335.
José Mascarenhas, Director Geral, substituto.