DECRETO N. 7.397, DE 27 DE SETEMBRO DE 1935

Cria caixas economicas annexas a collectorias estaduaes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o .§ unico do art. 1.º, do decreto n. 2.765 de 19 de janeiro de 1917,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam creadas caixas economicas annexas ás collectorias estaduaes de Araçatuba, Marilia, Presidente Prudente, Mirasol, Biriguy, Cruzeiro, Garça, Caçapava, Monte Azul, Gallia e Terra Azul.
Art. 2.º - As caixas economicas óra creadas se regerão, da parte que lhes fôr applicavel, pelo disposto nos decretos ns. 2.765 e 7.294, respectivamente de 19 de janeiro de 1917 e 5 de julho de 1935.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 27 da, setembro de 1335.
José Mascarenhas, Director Geral, substituto.