DECRETO N. 7.400, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935

Muda as denominações dos districtos policiaes de Villa Raffard c Villa Americo de Campos, para as de ''Raffard e Americo de Campos".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra C, da Constituição do Estado, considerando que os decretos de 19 de dezembro de 1907 e l.o de setembro de 1925, criaram, respectivamente, os districtos policiaes de Villa Raffard e Villa Americo de Campos, nos municipios de Capivary e Tanaby; considerando que as leis ns. 2360 e 2180, de 22 de novembro de 1922 e 29 de dezembro de 1926, criaram, respectivamente, os districtos de paz de "Raffard e Americo de Campos", ambos com sédes nas mesmas localidades dos districtos policiaes acima referidos;
Decreta:

Art. 1.º - Ficam mudadas as denominações dos districtos policiaes de Villa Raffard e Villa Americo de Campos, dos municipios de Capivary e Tanaby, para as de "Raffard e Americo de Campos", de conformidade com as dos districtos de paz.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 30 de setembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.