DECRETO N. 7.401, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935

Muda a denominação do districto policial de São Luiz do Guaricanga para a de "Guaricanga"

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art, 34, letra C, da Constituição do Estado, e considerando que a lei n. 2.175, de 28 de dezembro de 1926, criou o districto de paz denominado "Guaricanga", com sede na povoacão do mesmo nome, do municipio de Avahy e comarca de Bauru; 
considerando que o decreto n. 115, de 18 de fevereiro de 1930, criou o districto policial denominado "São Luiz do Guaricanga", com sede na mesma povoacão da do districto de paz e com as mesmas divisas deste,
Decreta:

Art.1.º  Fica mudada a denominação do districto policial de São Luiz do Guaricanga, do municipio de Avahy e comarca de Bauru', para a de "Guaricanga", de conformidade com a do districto de paz.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispofeições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 30 de setembro de 1935.
Basileu Garcia,  Director Geral.