
DECRETO N. 7.402, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935
Muda as
denominações dos districtos policaes de São
Benedicto da Corredeira e Vlla Elisiario para as de "Corredeira
Elisario"
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercico das suas
attribuiçõe e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e considerando que os decretos de
12 de novembro de 1915 e 11 de outubro de 1920, crearam os
distriçtos policiaes de São Benedicto da Corredeira e
Villa Elisiario, respectivamente, nos municipios de Pirajuhy e
Catanduva; considerando que os decretos de 13 de dezembro de 1922 e 29
de novembro de 1933, crearam os districtos de paz de " Corredera e
Elisiario", ambos com séde nas mesmas localidades acima citadas,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam mudadas as denominações dos
districtos policiaes de São Benedicto da Corredeira e Villa
Elisiario, dos
municipios de Pirajuhy o Catanduva, para as de "CORREDEIRA e
ELISIARIO", respectivamente, de accordo com as
denominações dos districtos de paz.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do E-tado de São Paulo, em 30 de setembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 30
de setembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.