DECRETO N. 7.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935

Subordina o districto policial de Sussuhy ao municipio de Candido Motta

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 84, letra "c", da Constituição do Estado, e 
considerando que o decreto n. 502, de 14 e publicado em 15 de novembro de 1922, creou o districto policial denominado SUSSUHY, no municipio de PLATINA, este extincto pelo decreto n. 6.448, de 21 de maio de 1934, annexando-se o seu territorio e os dos districtos a elle subordinados, ao municipio de Palmital;
considerando que a lei n. 2.230, de 20 de dezembro de 1927, creou o districto de paz de SUSSUHY, com séde na povoação do mesmo nome, subordinado ao municipio de Candido Motta,
Decreta:

Art. 1.º - O districto policial de SUSSUHY, do extincto municipio de Platina fica, a partir da data da publicação do presente decreto, desligado deste para subordinar-se ao municipio de Candido Motta, de conformidade com o districto de paz.
Art. 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposição em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 30 de setembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.