
DECRETO N. 7.405, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935
Muda a denominação
do districto policial de Conceição da Serra, do municipio
de Ityrapina, para a de "Itaquery da Serra"
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado, e considerando que o decreto de
15 de dezembro de 1890, criou o districto policial denominado
"Conceição da Serra", com séde na
povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Rio
Claro; considerando que o decreto de 13 de abril de 1901, criou o
districto de 'Itaquery da Serra", com séde na mesma
povoação, do mesmo municipio e comarca; considerando que
a lei n. 884, de 31 de outubro de 1903, criou o districto de paz de
"Itaquery da Serra", localizado naquella povoação, hoje
integrado no municipio de Ityrapina,
Decreta:
Art. 1.º - Fica mudada a denominação do
districto policial do Conceição da Serra, do municipio de
Ityrapina. para a de "Itaquery da Serra", de conformidade com o
districto de paz.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado aos Negocios da Segurança Publica, em 30 de setembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.