DECRETO N. 7.405, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935

Muda a denominação do districto policial de Conceição da Serra, do municipio de Ityrapina, para a de "Itaquery da Serra"

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e considerando que o decreto de 15 de dezembro de 1890, criou o districto policial denominado "Conceição da Serra", com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Rio Claro; considerando que o decreto de 13 de abril de 1901, criou o districto de 'Itaquery da Serra", com séde na mesma povoação, do mesmo municipio e comarca; considerando que a lei n. 884, de 31 de outubro de 1903, criou o districto de paz de "Itaquery da Serra", localizado naquella povoação, hoje integrado no municipio de Ityrapina,
Decreta:

Art. 1.º - Fica mudada a denominação do districto policial do Conceição da Serra, do municipio de Ityrapina. para a de "Itaquery da Serra", de conformidade com o districto de paz.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado aos Negocios da Segurança Publica, em 30 de setembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.