DECRETO N. 7.410, DE 3 DE OUTUBRO DE 1935

Estende a Escola de Medicina Veterinaria as disposições dos artigos 5.º e 11.º da Lei Federal n. ll, de 12 de dezembro de 1934.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam extensivas e Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo as disposições dos artigos 5.º e 11.º da Lei Federal n. 11. de 12 de dezembro de 1934.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Lula de Toledo Pisa Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de outubro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.