
DECRETO N. 7.413, DE 7 DE OUTRUBO DE 1935.
Abre, no Thesouro do Estado
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
supplementar a verbas do § 7.°, artigo 7.°, do
Orçamento vigente
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio, sobre a necessidade de ser aberto credito supplementar a
verbas do paragrapho 7.°, artigo 7.°, do Orçamento
vigente, para accudir ao pagamento de despesas decorrentes da
organização da Directoria de Terras,
Colonização e Immigração, e de
accôrdo com o disposto no artigo 17. do Decreto numero 7.316, de
5 de julho ultimo,
Decreta:
Fica aberto, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
de duzentos e setenta e oito contos, novecentos o quinze mil e
oitocentos réis (278:915$800), supplementar a verbas do
paragrapho 7.°, artigo 7.°, do Orçamento vigente, para
pagamento de despesas com a execução do Decreto numero
7.316, de 5 de julho findo, que organizou a Directoria de Terras,
Colonização o Immigração, - sendo:
98:915$800 para Pessoal Permanente - verba I - titulo I;
90:000$000 para Pessoal Variavel - verba I - título II;
60:000$000 para Material Permanente - verba II - titulo 'I e
30:000$000 para Material de Consumo ou de Transformação - verba II - titulo 2.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Luiz Toledo Piza Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 7 ds outubro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em com.