DECRETO N. 7.413, DE 7 DE OUTRUBO DE 1935.

Abre, no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito supplementar a verbas do § 7.°, artigo 7.°, do Orçamento vigente

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, sobre a necessidade de ser aberto credito supplementar a verbas do paragrapho 7.°, artigo 7.°, do Orçamento vigente, para accudir ao pagamento de despesas decorrentes da organização da Directoria de Terras, Colonização e Immigração, e de accôrdo com o disposto no artigo 17. do Decreto numero 7.316, de 5 de julho ultimo,
Decreta: 

Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de duzentos e setenta e oito contos, novecentos o quinze mil e oitocentos réis (278:915$800), supplementar a verbas do paragrapho 7.°, artigo 7.°, do Orçamento vigente, para pagamento de despesas com a execução do Decreto numero 7.316, de 5 de julho findo, que organizou a Directoria de Terras, Colonização o Immigração, - sendo:
98:915$800 para Pessoal Permanente - verba I - titulo I;
90:000$000 para Pessoal Variavel - verba I - título II;
60:000$000 para Material Permanente - verba II - titulo 'I e
30:000$000 para Material de Consumo ou de Transformação - verba II - titulo 2. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1935

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Luiz Toledo Piza Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 7 ds outubro de 1935.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em com.